Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro: “Sobre os sinais
de trânsito ou na sua proximidade não podem ser colocados quadros, painéis,
cartazes ou outros objectos que possam confundir-se com os sinais de trânsito
ou prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento, ou ainda perturbar a
atenção do condutor.”
Visitei, recentemente, as zonas que foram engolidas pelos
monstruosos incêndios que ocorreram há um ano. Choquei perante as imagens que
captavam o meu olhar.
Cada um de nós sabe o que o indigna e que desculpas
consegue alvitrar para esconder o som do nada; eu não consigo calar, em mim, o
som da dor alheia.
Se me chocaram as múltiplas estradas (únicas para o acesso às povoações) em risco de derrocada (devido a terem sido, um dia, brasa): gritei
perante a incógnita do nome das povoações heroínas - sobreviveram ao monstro e choram os afetos que
cedo partiram; praguejei (confesso) toda a sinalização rodoviária.
Como posso
compreender que mais de um ano após tanto desespero, a ajuda ainda não tenha
chegado?
Os sinais de trânsito do distrito de Coimbra e a lei portuguesa
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Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro – “Este é um objectivo mobilizador de toda a sociedade portuguesa e um importante desafio a vencer. Mas, para assegurar a realização deste objectivo, é necessária uma actuação eficaz a vários níveis, como a educação contínua do utente, a criação de um ambiente rodoviário seguro e a consagração de um quadro legal eficaz.”
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Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro: “Os sinais de
perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições
particularmente perigosas para o trânsito que imponham especial atenção e
prudência ao condutor.”
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Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro: “Os sinais de trânsito devem obedecer às características definidas no presente Regulamento no que respeita a formas, cores, inscrições, símbolos e dimensões, bem como aos materiais a utilizar e às regras de colocação.”
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Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro: “As cores utilizadas nos sinais verticais devem respeitar as coordenadas cromáticas constantes do quadro XIX, em anexo.Artigo 65.º”
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Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro: “Os sinais devem ser colocados de forma a garantir boas condições de legibilidade das mensagens neles contidas e a acautelar a normal circulação e segurança dos utentes das vias.”
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Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro : “…a segurança rodoviária e a prevenção dos acidentes constitui uma das prioridades do XV e XVI Governo Constitucional.”
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Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro: “A sinalização turístico-cultural destina-se a transmitir aos utentes indicações sobre locais, imóveis ou conjuntos de imóveis e outros motivos que possuam uma especial relevância de âmbito cultural, histórico-patrimonial ou paisagístico.”
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Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro: “Os sinais devem ser colocados de forma a garantir boas condições de legibilidade das mensagens neles contidas e a acautelar a normal circulação e segurança dos utentes das vias.”
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Decreto-Lei n.º 44/2005 de 23 de Fevereiro: “… em toda a União Europeia, por dia, morre mais de uma centena de pessoas por força de acidentes rodoviários. Na verdade, nas últimas décadas, a Europa foi um espaço de desenvolvimento económico e social que permitiu uma progressiva melhoria das condições de vida aos seus cidadãos com o acesso a bens que há pouco mais de cinquenta anos eram inacessíveis à esmagadora maioria dos seus habitantes.”
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Cumprir a legislação, também, deveria ser uma obrigação de um estado que se quer de direito.
Sem sorrisos
Guida Brito
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Se o Costinha (o nosso querido primeiro ministro) ler isso o cometário deverá ser qualquer coisa do tipo: Eu desconhecia tal situação, vou mandar abrir um inquérito para tentar apurar responsabilidades.
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